1.DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
1.1. Após a celebração do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento, independentemente do motivo, mediante pagamento de taxa de desistência, a saber:
a)com antecedência de 30 (trinta) ou mais dias antes do início da viagem: 20% (vinte por cento) do valor do pacote contratado;
b)com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias antes do início da viagem: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do pacote contratado;
c)com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dias antes do início da viagem: 50% (cinquenta por cento) do valor do pacote contratado;
d)com antecedência de 10 (dez) até 06 (seis) dias antes do início da viagem: 80% (oitenta por cento) do valor do pacote contratado;
e)ocorrendo o cancelamento a 05 (cinco) dias ou menos do início da viagem: 100% (cem por cento) do valor do pacote contratado.
1.2. Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, além da multa paga à ora CONTRATADA, será incluso o valor da multa aplicada pela companhia aérea. Na situação de cancelamento dos serviços pelo CONTRATANTE, não serão devolvidos os valores pagos a títulos de seguro viagem, taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, receptivos, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros), pois a CONTRATADA é somente intermediária na contratação dos serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
1.3. Havendo direito à devolução de valor, este será devolvido ou estornado em até 10 (dez) dias úteis após o cancelamento. Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão, restituirá a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação por escrito do cancelamento.
2.DESLIGAMENTO DA VIAGEM
2.1.Caso o CONTRATANTE, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinados pela CONTRATADA, bem como não portar os documentos exigidos (carteira de identidade, passaporte, visto, etc), será considerado “desligamento da viagem”, não ensejando, assim, ao CONTRATANTE, direito a indenizações de qualquer título, especialmente no que concerne a reembolso de valores.
2.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a viagem do CONTRATANTE que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem, ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou redução dos valores pagos, sem que isso implique, entretanto, em dever da CONTRATADA de indenizar, a que título for, o Contratante, uma vez que o “desligamento da viagem” ocorrerá por culpa exclusiva do próprio CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA também não devolverá os valores pagos, assim como não será responsável por qualquer tipo de indenização quando o CONTRATANTE não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independentemente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, etc).
3.FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
3.1. Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemias) em parte do pacote turístico, a CONTRATADA reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem, sem que isso implique, entretanto, em dever da CONTRATADA de indenizar o CONTRATANTE a título de danos extrapatrimoniais, eis que ocorrências alheias à sua vontade.
3.2. Caso o pacote turístico seja cancelado ou tenha trecho suprimido ou interrompido, sem a substituição da atividade, a CONTRATADA restituirá o valor não usufruído ao CONTRATANTE, em créditos.
3.3. Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.
4.ALTERAÇÕES
4.1 Quando o pacote de viagem adquirido depender de um número mínimo de passageiros e, não sendo esse número atingido, a viagem pode ser cancelada, hipótese em que o CONTRATANTE será comunicado com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência. Ocorrendo o cancelamento da viagem contratada, o CONTRATANTE poderá optar pela realização da viagem em outra data, a ser definida pela CONTRATADA, ou a devolução integral do valor pago. Optando o CONTRATANTE pela mesma viagem para outra data e, sendo essa opção mais onerosa do que o valor inicialmente pago, a diferença de valores deverá ser paga pelo CONTRATANTE.